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Sindical

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - É obrigatória para todos os trabalhadores, é prevista na Constituição Federal e nos artigos 578 a 610 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. O valor arrecadado é rateado entre o Sindicato (60%), Ministério do Trabalho (20%), FEBRAN (Federação Brasileira dos Nutricionistas | 15%) e CNTUR (Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados | 5%).

 

CLT- Art. 580 – A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:

I - na importância correspondente à remuneração de 1 (um) dia de trabalho, para os empregados ( carteira assinada), qualquer que seja a forma da referida remuneração;

 

II – para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo ( salário mínimo), vigente à época em que é devida a contribuição sindical.

 

Para o profissional liberal, o recolhimento é efetuado através de guia em forma de boleto bancário, cujo vencimento é no último dia útil de fevereiro. As guias são enviadas aos nutricionistas pelo sindicato.

 

É importante lembrar que, em última instância, o profissional só será beneficiado por essa contribuição se o recurso for recolhido para a entidade que realmente o representa. Lembre-se, você pertence a uma categoria profissional com regulamentação, prerrogativas e direitos próprios. No entanto, como os nutricionistas normalmente não são categoria preponderante na empresa em que atuam, pode ser que esta empresa efetue o desconto de um dia de salário, em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, o profissional deve pagar a sua contribuição em favor do SINEPE, utilizando a guia enviada pelo correio, cuja cópia deve ser apresentada no Setor de RH evitando dupla cobrança. Só assim você contribuirá para fortalecer a categoria e futuras conquistas.

Informações sobre a Contribuição Sindical - Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco
SINEPE
 

​O SINEPE, entidade de classe fundada em 04/03/1986, tem como objetivo principal a prestação de serviços voltada ao profissional nutricionista, através da representação, informação e orientação.
 

Contato

​Rua Bulhões Marquês, nº 19, sala 809

Edf. Zikatz, Boa Vista - Recife / Pernambuco.

sindicato dos nutricionistas de pernambuco, nutrição em pernambuco,

(81)98491.5642

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