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Confederativa

Seu pagamento é obrigatório e ela foi criada pela Constituição Federal de 1988 (art, 8º,inciso IV). Ela destina-se ao custeio do Sistema Confederativo da respectiva representação profissional. Uma parte do valor pago vai para o SINEPE e o restante vai para a Federação e a Confederação. 

 

A Contribuição Confederativa aprovada em assembleia geral de categoria, constando em Convenção Coletiva de Trabalho, homologada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE (MTE), previsto o desconto mensal de 1,3% sobre o salário nominal do Profissional.

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